Em caso de dúvidas trabalhistas procure o sindicato.
Nosso endereço
Rua Coronel Pacheco, 873. Bairro Predial.
Proximo ao mercado Viamar
Nossos contatos:
email: sindicil@terra.com.br
Telefones: 51 3626-1228
Certidão Negativa de débito do FGTS.
Certidão Negativa de débito do INSS.
Contrato Social da Empresa.
Alvará de Licença da Prefeitura.
Comprovante do Recolhimento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos.
Comprovante de Endereço.
Livro de Registro e/ou Fichas dos Empregados.
Obs.: Caso a Empresa não tenha trabalhadores registrados, deverá apresentar LR e RAIS.
IMPORTANTE
É necessário estar com os pagamentos junto ao SINDICIL em dia.
Pagar na tesouraria do SINDICIL taxa no valor de R$50,00
1) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em cinco (5) vias;
2) Carteira de Trabalho e Prev. Social, com as anotações devidamente atualizadas; (Salário, Férias, Contribuições sindicais).
3) O registro de Empregados, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados (Conforme portaria MTPS 3626/1991);
4) Extrato Atualizado do FGTS; ( 3)vias
5) Aviso Prévio em três (3) vias;
6) Exame médico demissional (NR7) em três (3) vias;
7) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Lei 9.528/97, art. 58); em três (3) vias;
8) Guia de Recolhimento da multa do FGTS (GRFC), quitada pela agência bancária, em três (3) vias;
9) Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
10) Número da Chave de identificação (conectividade) impresso na rescisão, ou cópia da página de acesso que conste a identificação; em três (3) vias;
11) Carta de preposição, quando o proprietário não possa comparecer; em três (3) vias;
12) Certificado da Regularidade da situação Sindical; Exigência a partir de 31/12/2010.
13) Último Contra-cheque
OBS.: A NÃO OBSERVÂNCIA DOS DOCUMENTOS ACIMA ACARRETARÁ NO NÃO PROCEDIMENTO DO ATO HOMOLOGATÓRIO.
FORMA DE PAGAMENTO:
1) Os pagamentos serão efetuados no ato das homologações em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO FUNCIONÁRIO OU FUNCIONÁRIA QUE ESTÁ SE DESLIGANDO DA EMPRESA (NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS). Descontos não poderão ser superior ao salário do Empregado.
2) Não será aceito CHEQUE CRUZADO.
3) ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro.
4) MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE ou seus representantes legais (devidamente documentados).
OBS. Nas homologações no Sindicato são dispensáveis os Instrumentos normativos